Em uma frase: o Brasil está substituindo gradualmente parte dos tributos sobre consumo por CBS (federal), IBS (estadual e municipal) e Imposto Seletivo. A transição vai até 2033.

O que muda?

A CBS e o IBS formam o núcleo do novo modelo de tributação sobre o consumo. A CBS é federal; o IBS pertence a estados e municípios. O Imposto Seletivo é federal e foi criado para incidir sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que deixa de existir ao longo da transição?

PIS/Pasep e Cofins são substituídos na etapa federal; ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS. O IPI terá alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos a partir de 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.

Quando isso acontece?

2023

A Emenda Constitucional 132 alterou o Sistema Tributário Nacional e abriu caminho para a reforma do consumo.

2025

A Lei Complementar 214 instituiu IBS, CBS e Imposto Seletivo e detalhou parte central do novo sistema.

2026

Agora Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A legislação prevê compensação com PIS/Cofins e, nas hipóteses aplicáveis, dispensa do recolhimento da alíquota de teste para quem cumprir as obrigações acessórias.

2027–28

Avança a CBS, PIS/Cofins são extintos, o Imposto Seletivo entra em vigor e o IPI é zerado para quase todos os produtos, preservadas as exceções legais.

2029–32

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS aumenta.

2033

O novo modelo entra em vigência integral e ICMS e ISS são extintos.

Isso significa que tudo ficará mais caro?

Não é possível responder assim para todos os produtos e todas as pessoas. O efeito depende da categoria, das alíquotas aplicáveis, dos regimes diferenciados, da cadeia de créditos, do comportamento das empresas e de como preços respondem ao novo sistema. Por isso, o Calcula Fácil não apresenta uma “porcentagem universal de aumento”.

Existem tratamentos específicos. A legislação, por exemplo, prevê alíquota zero de IBS e CBS para os produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos definidos em lei, além de outros regimes diferenciados.

E o cashback?

A reforma criou um mecanismo de devolução de tributos para famílias elegíveis. A implementação considera consumo familiar a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS. Há também tratamento específico para determinados serviços essenciais. Os detalhes de elegibilidade e operacionalização devem sempre ser conferidos nos canais oficiais.

O que a pessoa comum deve observar?

Compras e serviços

Com a transição, documentos fiscais passam a destacar os novos tributos. O efeito final sobre preços não é idêntico em todos os setores.

Contas essenciais

Energia, água, saneamento, gás e telecomunicações aparecem também nas regras operacionais do cashback e nos novos documentos fiscais. Isso torna importante acompanhar como a implementação ocorrerá para cada serviço.

MEI e pequenas empresas

A reforma também afeta a operação tributária das empresas. Em 2026 já existem cronogramas e decisões específicas para a adaptação do Simples Nacional a partir de 2027. Para o consumidor, isso importa porque empresas precisam adaptar sistemas, documentos fiscais e formação de preços.

Por que a reforma foi feita?

Entre os objetivos apresentados oficialmente estão simplificar a tributação do consumo, reduzir cumulatividade, melhorar transparência e aproximar o sistema brasileiro de modelos de imposto sobre valor agregado. Isso não significa que todos os setores concordem sobre cada regra ou sobre a distribuição dos efeitos.

Quais são as principais preocupações?

O período de transição é longo e exige adaptação de empresas e fiscos. Também há debates sobre alíquotas de referência, exceções, tratamentos diferenciados e como a carga será distribuída entre setores. Ao tratar dessas discussões, o Calcula Fácil separará o que já está em lei de propostas, estimativas e opiniões.

Lei, proposta ou análise?

Lei: EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026 já fazem parte do marco normativo. Implementação: atos, regulamentos, notas técnicas e cronogramas continuam detalhando a operação. Análise: projeções sobre preços ou impacto individual dependem de hipóteses e não devem ser apresentadas como fato consumado.