1/12 por mês
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Estime o valor do seu décimo terceiro, a primeira parcela e o saldo da segunda parcela com descontos estimados de INSS e IRRF.
Para salário fixo mensal. Remunerações variáveis exigem médias e podem alterar o resultado.
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
O adiantamento deve ser pago entre fevereiro e novembro, com prazo final em 30 de novembro.
O saldo deve ser pago até 20 de dezembro, descontando o adiantamento e os descontos legais aplicáveis.
Na estimativa da parcela final, o INSS é calculado sobre o 13º total e o IRRF é apurado separadamente da remuneração mensal.
Não. Para o mês contar no cálculo, é necessário ter pelo menos 15 dias considerados como serviço naquele mês.
Sim. O pagamento é proporcional aos meses que cumprirem a regra de pelo menos 15 dias.
Remunerações variáveis habituais podem integrar a base por média. Esta versão calcula salário fixo mensal e não calcula essas médias automaticamente.
Não. Ela é uma estimativa informativa. A folha real pode conter afastamentos, médias, pensão, dependentes e outras particularidades.
A estimativa segue a Lei nº 4.090/1962, a Lei nº 4.749/1965 e orientações do eSocial. As tabelas previdenciárias e tributárias utilizadas são as vigentes em 2026.